Servidores Estaduais da Carreira de Segurança Patrimonial garantiram na justiça o retroativo de hora extra noturna. Trabalhadores terão direito a pagamento retroativo desde 2017. A Sentença favorável foi proferida no dia 7 de março pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O Advogado do Sindicato, Márcio Souza de Almeida explicou que houve reconhecimento da jornada ficta que gera uma hora a mais a cada 7 horas contínuas entre as 22h e às 5h, o que não vinha sendo pago. Desta forma a hora noturna, é computada a cada 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna de 60 minutos. “É uma questão já ganha em mandado de segurança com trânsito em julgado o que leva a crer que eventual recurso não será acolhido”, frisou.
Segundo o presidente da ADAPP, Adalberto Rebelo, a intenção é que mais servidores sejam beneficiados com a medida. “Embora a ação beneficie em torno de 360 servidores, a associação buscará a filiação do restante para beneficiar todos os agentes patrimoniais”, garante.
A ação civil coletiva foi protocolada em agosto de 2020 pela ADAPP/MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial de Mato Grosso do Sul) e deve beneficiar 360 filiados entre os 700 trabalhadores da categoria.