sábado, 21/12/2024

Antena corta pipa é recomendada pelo Detran para prevenir acidentes com motociclistas

A antena corta pipas é um dispositivo não obrigatório, porém altamente recomendável em motocicletas. O item pode evitar sinistros de trânsito, como o que aconteceu na última semana, no bairro Nova Campo Grande, que vitimou uma motociclista.

A diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Andrea Moringo, explica que mesmo que o item não seja obrigatório, é de extrema importância o uso.

“Temos uma cultura de crianças e jovens usarem cerol e outros artifícios para deixarem as linhas de pipas mais perigosas, mas isso se torna muito arriscado no trânsito. Mesmo sendo crime, é difícil fiscalizar, por isso recomendamos que os motociclistas se protejam, inclusive usando duas antenas”, explica Andrea Moringo.

Segundo o diretor de Marketing da Caiobá, Uriá Soares, em Campo Grande é um costume de todo vendedor de motocicletas oferecer a antena cortadora de pipa e outros equipamentos. “Na hora da entrega da motocicleta, o vendedor questiona o cliente se no bairro dele é comum o pessoal soltar pipa, caso seja, a gente indica sair da loja já com o acessório instalado”, afirma Uriá Soares.

O acessório tem um preço que varia de 30 a 80 reais, mas já foi deixado de lado por comprometer a estética do veículo. Uriá Soares conta que os condutores de motocicletas estão mais preocupados com os itens de segurança nos últimos anos.

“É tendência bem interessante de clientes buscando por modelos de equipamentos como capacete, de maior tecnologia aplicada. É comum o cliente sair com o veículo, um capacete de melhor qualidade, luvas, capa de chuva e até segunda pele, fora os itens para sua motocicleta como protetores de motor, manopla ou a antena corta-pipa”, conta Uriá Soares.

Cerol é crime

Segundo o Corpo de Bombeiros, ano passado foram registrados dois acidentes com cerol em Campo Grande. O uso de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante em pipas é crime instituído pela Lei Estadual 3.436, de 19 de novembro de 2007, que estipula uma multa de 20 UFERMS (R$ 957,40). A multa dobra em caso de reincidência.

“Esse é um crime difícil de ser fiscalizado, por isso é muito importante que os pais e responsáveis supervisionem as brincadeiras dos jovens e crianças. Estamos falando de uma brincadeira que pode causar acidentes sérios e até fatais”, finaliza a diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, Andrea Moringo.

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