Lei de Incentivo ao Esporte se torna permanente

Projetos sociais e paradesportivos ganham destaque

A Lei Complementar 222/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, antes provisória desde 2006. Com a nova norma, empresas poderão deduzir até 3% do Imposto de Renda ao patrocinar projetos esportivos, enquanto iniciativas voltadas à inclusão social poderão ter dedução de até 4%. Para pessoas físicas, o limite permanece em 7%. Estados e municípios poderão adotar regras semelhantes.

A lei também prevê adaptação ao novo modelo de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para 2033. O projeto, aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, foi apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras.

Especialistas apontam que a medida fortalece políticas públicas permanentes voltadas ao esporte e à inclusão social.

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